Termo de Adesão · Contrato de Prestação de Serviços

Última atualização: 19 de agosto de 2026

Este é o contrato entre a sua clínica e o ClinPRO. Ele define preço, prazo, o que está incluído e o que é cobrado à parte. Duas garantias resumem o espírito dele: o valor que você contratou não aumenta durante a vigência, e nada dentro do sistema é cobrado sem que você clique para comprar.

1. Partes

CONTRATADA: FyreTech, CNPJ 48.265.352/0001-03, operadora da plataforma ClinPRO, com contato em comercial@fyreoficial.com.br.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica titular da conta, identificada pelos dados informados no cadastro e no pagamento.

A adesão se dá por meio eletrônico, sem necessidade de assinatura física, e produz os mesmos efeitos de um contrato assinado (art. 10, §2º da MP 2.200-2/2001).

2. Definições

  • Plataforma: o software ClinPRO, acessado por navegador, e as automações que ele executa.
  • Plano: o pacote contratado (Starter, Max ou Scale), com seus limites e sua franquia mensal.
  • Atendimento: uma janela de 24 horas de conversa com um mesmo paciente, independentemente de quantas mensagens ocorram dentro dela.
  • Crédito: unidade interna de medida de consumo. Cada atendimento consome créditos conforme a tabela vigente.
  • Boost: pacote avulso de créditos, comprado fora da mensalidade.
  • Ciclo: o período de faturamento contratado (mensal ou anual).
  • Vigência: o período em que o preço contratado está travado, nos termos da cláusula 6.

3. Objeto

A CONTRATADA licencia à CONTRATANTE, de forma não exclusiva e intransferível, o uso da plataforma ClinPRO para automação de atendimento, qualificação de leads, agendamento, follow-up, pós-atendimento e gestão comercial da clínica, incluindo atendimento assistido por inteligência artificial via WhatsApp.

O ClinPRO é software de apoio comercial e operacional. Não é dispositivo médico, não realiza diagnóstico e não substitui avaliação de profissional habilitado.

4. Planos e valores vigentes

Os valores abaixo são os praticados nesta data. O que vale para a CONTRATANTE é o valor registrado no ato da contratação, nos termos da cláusula 6, mesmo que a tabela pública mude depois.

PlanoMensalAnual (por mês)Atendimentos/mêsUsuários
StarterR$ 297R$ 2471002
MaxR$ 697R$ 5475005
ScaleR$ 1.497sob consulta1.00015

A franquia de atendimentos é mensal e não é cumulativa entre ciclos. Limites de números de WhatsApp, documentos de conhecimento e armazenamento constam na página de Preços e dentro do app, em Configurações → Assinatura.

Períodos de avaliação, quando oferecidos, duram 7 dias e não geram cobrança automática: a assinatura só começa quando a CONTRATANTE contrata expressamente um plano.

5. Pagamento, ciclo e renovação

  • A cobrança é feita no ato da contratação e se renova automaticamente ao fim de cada ciclo, no mesmo valor, salvo reajuste comunicado nos termos da cláusula 7.
  • Meios aceitos: cartão de crédito, PIX e boleto, conforme disponibilidade no checkout.
  • Na modalidade anual, o desconto é concedido em contrapartida ao compromisso de 12 meses de vigência de preço, e o pagamento pode ser parcelado conforme oferta vigente.
  • A renovação automática pode ser desligada a qualquer momento pelo painel, sem multa. Desligar a renovação não interrompe o ciclo já pago: o serviço segue até o fim dele.
  • A CONTRATANTE será avisada com pelo menos 7 dias de antecedência antes de cada renovação anual.

6. Garantia de preço · o valor contratado não sobe durante a vigência

O valor pago pela CONTRATANTE não será aumentado durante a vigência contratada, em nenhuma hipótese, com ou sem aviso. Aumento de tabela pública, mudança de custo de fornecedor, alta de custo de inteligência artificial ou de infraestrutura não afetam o preço já contratado.
  • Plano mensal: o preço fica travado por 12 (doze) meses contados da primeira cobrança, ainda que o ciclo de faturamento seja mensal.
  • Plano anual: o preço fica travado durante todo o período pago.
  • Se a tabela pública baixar durante a vigência, a CONTRATANTE pode solicitar a migração para o valor menor na renovação seguinte, sem custo.
  • Promoção, cupom ou condição especial concedida na contratação vale pelo prazo anunciado no momento da compra. Se nenhum prazo foi anunciado, entende-se que vale enquanto durar a assinatura sem interrupção.
  • Cancelar e recontratar depois inicia uma nova vigência, pelo valor de tabela então vigente.

7. Reajuste

  • Reajuste só pode ocorrer ao fim da vigência definida na cláusula 6, com periodicidade mínima de 12 meses, conforme a Lei 10.192/2001.
  • Qualquer reajuste será comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por aviso dentro da plataforma, com o valor novo, a data em que passa a valer e o motivo.
  • O reajuste ordinário fica limitado à variação acumulada do IPCA/IBGE no período. Na extinção do índice, aplica-se o que o substituir.
  • Se a CONTRATADA propuser aumento acima do IPCA acumulado, a CONTRATANTE pode recusar. Recusando, o contrato se encerra ao fim do ciclo pago, sem multa, sem cobrança adicional, e com direito à exportação integral dos dados.
  • Silêncio não é aceite tácito de aumento acima do índice: sem manifestação da CONTRATANTE, aplica-se o reajuste limitado ao IPCA.
  • Nenhuma cobrança de valor superior ao contratado será feita sem o aviso prévio previsto nesta cláusula. Cobrança feita em desacordo é devolvida integralmente, corrigida, em até 10 dias úteis do apontamento.

8. Upgrade, downgrade e mudança de plano

  • O upgrade pode ser feito a qualquer momento e passa a valer imediatamente, com cobrança proporcional aos dias restantes do ciclo.
  • O downgrade passa a valer no início do ciclo seguinte, preservando o que já foi pago.
  • Após um upgrade, a garantia de preço da cláusula 6 se renova sobre o novo valor, pelo mesmo prazo.
  • O downgrade pode reduzir limites e desativar recursos. Dados criados sob o plano anterior permanecem armazenados, ainda que a funcionalidade que os exibe fique indisponível.

9. Ofertas, upsell e compras dentro da plataforma

Oferta exibida não é cobrança. Nenhum valor adicional é debitado sem que a CONTRATANTE confirme a compra de forma expressa, com o preço total visível na tela no momento do clique.

A CONTRATANTE reconhece e concorda que a plataforma pode exibir ofertas de produtos e serviços adicionais durante o uso (em banners, avisos, telas de limite atingido, e-mails e mensagens), tais como:

  • upgrade de plano;
  • pacotes avulsos de atendimento (Boosts);
  • usuários, números de WhatsApp ou armazenamento adicionais;
  • módulos, integrações e recursos opcionais;
  • serviços de implantação, treinamento, consultoria ou tráfego pago;
  • conteúdos, comunidades e eventos.

Sobre essas ofertas, a CONTRATADA se obriga a:

  • não cobrar nada automaticamente · toda compra adicional exige ação afirmativa e inequívoca da CONTRATANTE;
  • exibir preço total, o que está incluído e se a cobrança é única ou recorrente antes da confirmação;
  • não usar caixa pré-marcada, contagem regressiva falsa, botão de recusa escondido ou qualquer padrão que induza a erro;
  • emitir comprovante de toda compra adicional e registrá-la no histórico de cobranças da conta;
  • permitir o cancelamento de qualquer recorrência adicional pelo próprio painel, com o mesmo número de cliques da contratação;
  • respeitar a garantia de 7 dias da cláusula 12 também nas compras adicionais recorrentes;
  • permitir que a CONTRATANTE reduza ou desligue as comunicações comerciais dentro do produto, sem prejuízo dos avisos operacionais e de cobrança, que são indispensáveis ao serviço.

Ofertas de terceiros, quando exibidas, serão identificadas como tais. A relação de consumo decorrente delas é entre a CONTRATANTE e o terceiro, salvo quando a CONTRATADA figurar como vendedora.

10. Créditos, atendimentos e pacotes avulsos

  • Créditos são unidade de medida de consumo, sem valor monetário próprio, e não são conversíveis em dinheiro.
  • A franquia mensal do plano não acumula de um ciclo para o outro.
  • Boosts comprados avulsos não expiram no fim do ciclo e permanecem até o consumo integral, enquanto a assinatura estiver ativa.
  • Boosts vigentes nesta data: Boost 500 · R$ 197 · Boost 1.500 · R$ 497 · Boost 5.000 · R$ 1.397.
  • Acabada a franquia e não havendo Boost, o atendimento automático é interrompido até a recomposição do saldo. A CONTRATANTE é avisada antes de o saldo zerar.
  • Consumo é registrado e auditável pela CONTRATANTE no painel. Divergência apontada em até 60 dias é apurada e, confirmada, estornada em créditos ou em dinheiro, à escolha da CONTRATANTE.
  • Alteração na quantidade de créditos consumida por atendimento segue a mesma regra de reajuste da cláusula 7: não vale para quem já está em vigência, e exige aviso de 30 dias.

11. Vigência, cancelamento e efeitos

  • O contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo.
  • Não há fidelidade nem multa de cancelamento, em nenhum plano.
  • O cancelamento é feito pelo painel, a qualquer momento, e produz efeito ao fim do ciclo já pago: o serviço continua disponível até lá.
  • No plano anual pago à vista, o cancelamento antecipado dá direito à devolução proporcional aos meses não usufruídos, descontado o desconto anual proporcional ao período usado.
  • Após o cancelamento, os dados ficam disponíveis para exportação por 30 dias e depois são eliminados, conforme a Política de Privacidade.
  • A CONTRATADA pode rescindir por violação do uso aceitável, com aviso e prazo para correção, salvo em caso de ilegalidade ou risco iminente a terceiros.

12. Garantia de satisfação de 7 dias

Cancelando em até 7 dias corridos da primeira cobrança, a devolução é de 100% do valor pago, incondicionalmente e sem necessidade de justificativa. Os detalhes, os prazos e a forma de solicitação estão na Política de Reembolso, que integra este contrato. Havendo divergência entre os dois textos, prevalece o mais favorável à CONTRATANTE.

13. Inadimplência

  • Falha no pagamento gera aviso e nova tentativa de cobrança.
  • Após 5 dias úteis de atraso, a conta é suspensa: a plataforma deixa de responder pacientes, mas os dados permanecem íntegros.
  • Regularizado o pagamento, o acesso é restabelecido em até 1 dia útil.
  • Após 30 dias de suspensão, o contrato é rescindido e os dados são eliminados, observado o prazo de exportação da cláusula 11.
  • Sobre valores em atraso incidem multa de 2% e juros de 1% ao mês, sem prejuízo da correção pelo IPCA.

14. Obrigações da CONTRATADA

  • Manter a plataforma disponível, empregando os melhores esforços para operação contínua.
  • Prestar suporte pelos canais divulgados, em português, em dias úteis.
  • Preservar a integridade e a confidencialidade dos dados da CONTRATANTE e dos pacientes dela.
  • Manter isolamento entre clínicas: dado de uma clínica não é acessível a outra.
  • Comunicar com antecedência manutenção programada que implique indisponibilidade.
  • Comunicar incidente de segurança que envolva dado pessoal, nos prazos da LGPD.
  • Não comercializar, ceder ou usar os dados de pacientes da CONTRATANTE para finalidade alheia à execução deste contrato.

15. Obrigações da CONTRATANTE

  • Fornecer dados cadastrais verdadeiros e mantê-los atualizados, inclusive os de cobrança.
  • Zelar pelas credenciais de acesso e pelo uso feito por sua equipe.
  • Obter as bases legais necessárias para o tratamento dos dados dos pacientes, na qualidade de Controladora, conforme o DPA.
  • Informar aos pacientes que o atendimento inicial pode ser conduzido por inteligência artificial.
  • Supervisionar o conteúdo enviado em seu nome, revisando o que a IA responde e os agendamentos confirmados.
  • Não utilizar a plataforma para disparo não solicitado, cobrança abusiva, conteúdo ilegal ou promessa terapêutica indevida.
  • Observar a legislação sanitária e as normas do conselho profissional aplicável à sua atividade.

16. Inteligência artificial e supervisão humana

  • As respostas são geradas por modelos de linguagem e podem conter erro.
  • A CONTRATANTE é a responsável final por toda mensagem enviada em seu nome e por todo agendamento confirmado.
  • A IA não emite diagnóstico, não prescreve e não substitui profissional habilitado. Configurações que induzam a isso violam o uso aceitável.
  • A CONTRATANTE pode desligar a IA a qualquer momento e assumir o atendimento manual, sem alteração de preço.
  • Modelos e fornecedores de IA podem ser substituídos pela CONTRATADA para manter ou melhorar a qualidade e a continuidade do serviço, sem custo adicional para a CONTRATANTE.

17. Dados pessoais e LGPD

O tratamento de dados de pacientes é regido pelo Termo de Tratamento de Dados (DPA), que integra este contrato: a CONTRATANTE é Controladora e a CONTRATADA é Operadora. O tratamento dos dados dos usuários da própria plataforma é descrito na Política de Privacidade.

18. Disponibilidade, suporte e terceiros

  • A CONTRATADA busca disponibilidade contínua, com manutenções preferencialmente em janela de baixo movimento.
  • O serviço depende de terceiros (WhatsApp, provedores de IA, provedores de nuvem, gateways de pagamento e serviços de calendário). Indisponibilidade desses terceiros não caracteriza inadimplemento da CONTRATADA, que se obriga a comunicar a ocorrência e a atuar para restabelecer o serviço.
  • Alterações de política do WhatsApp ou de qualquer fornecedor podem exigir adequação técnica. Havendo impacto em funcionalidade contratada, a CONTRATANTE será comunicada e poderá rescindir sem multa, com devolução proporcional.

19. Propriedade intelectual e confidencialidade

  • A plataforma, o código, a marca e o design pertencem à CONTRATADA. Este contrato concede licença de uso, não transfere propriedade.
  • Os dados inseridos pela CONTRATANTE são dela. A CONTRATADA recebe licença limitada de processá-los para executar o serviço.
  • Ambas as partes se obrigam ao sigilo sobre informações não públicas a que tiverem acesso, obrigação que sobrevive ao término do contrato por 5 anos.
  • O uso do nome ou logotipo da CONTRATANTE em material de divulgação depende de autorização prévia e específica, revogável a qualquer tempo.

20. Limitação de responsabilidade

Ressalvadas as hipóteses de dolo e as garantias legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade total da CONTRATADA em cada período de 12 meses fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao evento. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes de terceiros.

21. Alteração deste contrato

  • Alterações relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência, por e-mail e dentro da plataforma.
  • Alteração que aumente o preço, reduza funcionalidade contratada ou restrinja direito da CONTRATANTE dá a ela o direito de rescindir sem multa, com devolução proporcional, dentro dos 30 dias do aviso.
  • Versões anteriores permanecem disponíveis mediante solicitação.

22. Comunicações

As comunicações entre as partes são válidas quando enviadas ao e-mail cadastrado, ao WhatsApp cadastrado ou exibidas dentro da plataforma. É responsabilidade da CONTRATANTE manter esses contatos atualizados. Avisos de cobrança, reajuste, suspensão e incidente de segurança são operacionais e não podem ser desativados enquanto o contrato estiver vigente.

23. Disposições gerais e foro

  • A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica novação nem renúncia.
  • A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
  • Este contrato não cria vínculo societário, trabalhista ou de exclusividade entre as partes.
  • A CONTRATANTE não pode ceder este contrato sem anuência da CONTRATADA.
  • Aplica-se a legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor quando cabível.
  • Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, ressalvado o direito do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.

24. Registro do aceite

A adesão é registrada eletronicamente com data, hora, endereço IP, identificação do usuário que aceitou e a versão do documento vigente naquele momento. A CONTRATANTE pode solicitar o comprovante desse registro a qualquer tempo pelo e-mail comercial@fyreoficial.com.br.

Integram este contrato, para todos os efeitos: os Termos de Uso, a Política de Privacidade, o DPA, a Política de Cookies e a Política de Reembolso.

25. Contato

Comercial e contratual: comercial@fyreoficial.com.br
Proteção de dados: comercial@fyreoficial.com.br
WhatsApp: (41) 96347-7841

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